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REGULAMENTO

REGULAMENTO DA MOSTRA INTERNACIONAL DE DOCUMENTÁRIOS MUSICAIS CINESONORA 2025

 

 

1 – SOBRE A MOSTRA

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1.1. A Mostra Internacional de Documentários Musicais CineSonora, doravante denominada MOSTRA, é um evento de exibição pública de obras audiovisuais documentais relacionadas com o universo da música em formato de Longa-metragem, Curta-metragem e Videoclipes produzidas no Brasil e no exterior, além de encontros e palestras com a participação do público, realizadores e profissionais convidados.

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1.2.  A MOSTRA é produzida pela Scult Produtora com recursos do edital Circuito Catarinense de Cultura – PNAB 2024 do Governo Federal, gerido pela Fundação Catarinense de Cultura – FCC/SC, e tem o objetivo promover a integração da comunidade em torno da rica produção audiovisual ligada à música. 

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1.3. A programação da MOSTRA será formada a partir de Processo Seletivo realizada via website oficial do evento, além de filmes e videoclipes convidados a partir de curadoria da organização da MOSTRA, doravante denominados OBRAS.

 

2 – DAS DATAS E LOCAL

 

2.1.  A MOSTRA acontece de 17 a 21 de setembro de 2025 na cidade de Florianópolis/SC, na sala de cinema Gilberto Gerlach, e na Sala Multimídia do Museu da Imagem e do Som de Santa Catarina – MIS/SC, localizadas no Centro Integrado de Cultura – CIC, localizado na Avenida Gov. Irineu Bornhausen, 5600 - Agronômica, Florianópolis - SC, 88025-201.

 

2.2. A MOSTRA contará com programação 100% gratuita para o público, mediante distribuição de ingressos, iniciada uma hora antes do evento, ou entrada livre por ordem de chegada.

 

2.3. A programação completa da MOSTRA será divulgada no website oficial da MOSTRA no endereço: www.cinesonora.com e rede social da MOSTRA (@cinesonora), bem como em ações de divulgação na imprensa.

 

 

3 – DO PROCESSO SELETIVO

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3.1. O Processo Seletivo das OBRAS está aberto a produções audiovisuais, inéditas ou não, de qualquer nacionalidade, nos seguintes formatos: Curta-metragem (até 30 minutos) e Videoclipes (até 08 minutos), através de preenchimento da ficha de inscrição disponível no website oficial da MOSTRA no endereço: www.cinesonora.com

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3.2. Serão aceitas inscrições de OBRAS finalizadas a partir de 2022 até a data da inscrição na MOSTRA, produzidas no Brasil e no exterior, aberta a realizadores profissionais e amadores, e produtoras audiovisuais, doravante denominados PARTICIPANTES.

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3.3. Cada PARTICIPANTE poderá inscrever até três OBRAS distintas no processo seletivo, sendo que será selecionada apenas 01 (uma) obra por diretor.

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3.4. As OBRAS para o processo de seleção devem ser disponibilizadas via link digital, com ou sem senha, em plataformas como Vimeo, Dropbox, Youtube, Google Drive e afins.

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3.5. A divulgação das obras selecionadas será disponibilizada no website oficial e rede social da MOSTRA, bem como comunicado aos PARTICIPANTES selecionados via email cadastrado na inscrição da obra.

 

4 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

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4.1. Inscrições: de 28/07/2025 a 20/08/2025

4.2. Resultado do Processo Seletivo: 28/08/2025

4.3. Divulgação da Grade de Programação: 08/09/2025

 

 

5 - DA CURADORIA E SELEÇÃO DAS OBRAS
 

5.1. A curadoria e seleção das obras será realizada por uma Comissão formada pela diretoria da MOSTRA e profissionais convidados. Caberá a curadoria final à Direção Artística da MOSTRA.

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5.2. As decisões de curadoria e seleção da MOSTRA são soberanas, não cabendo recurso ou questionamento por parte dos PARTICIPANTES inscritos sobre as decisões e os critérios utilizados no processo seletivo.

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5.3. A Comissão Organizadora reserva-se ao direito de prorrogar ou não o prazo de inscrições das produções, bem como de eventualmente desclassificar filmes já anunciados a fazer parte da programação, e alterar outras eventualidades, sendo as suas decisões soberanas.

 

6 - FORMATO DE ARQUIVO DIGITAL PARA EXIBIÇÃO

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6.1. As obras selecionadas para exibição na MOSTRA deverão ser enviadas em arquivos em formato .mov codificado em QuickTime, preferencialmente nas resoluções 1998x1080p (Flat) ou 2048x858p (Scope); ou .mp4 codificado em H.264, resolução 1080p (1920x1080p), com taxa de bits igual ou maior a 10mb, com som estéreo ou 5.1.

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6.2. As cópias digitais selecionadas deverão ser enviadas para a organização da MOSTRA em até 10 dias após a divulgação do resultado, sob pena de desclassificação.

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6.3. As legendas descritivas (LSE) em português e recurso de LIBRAS devem ser enviadas preferencialmente incorporadas ao arquivo do filme, ou separadamente no formato .srt. para as legendas e os arquivos de LIBRAS em formato mov. ou mp4.

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6.4. É obrigatório disponibilizar ao menos o recurso de Legenda Simples ou Legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE) para obras brasileiras. É desejável o envio dos outros recursos de acessibilidade (Libras e Audiodescrição).

 

7 - MATERIAL DE DIVULGAÇÃO

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7.1 Para fins de divulgação e catálogo, o PARTICIPANTE selecionado, juntamente com o arquivo de exibição da obra, deverá enviar cartaz do filme 03 fotos still para divulgação, além da ficha técnica completa contendo: sinopse do filme, trailer, elenco, equipe técnica, ano de produção, estado, classificação indicativa, categoria, gênero, e demais informações solicitadas na ficha que será enviada ao PARTICPANTE selecionado, via correio eletrônico após a seleção no prazo de (05) cinco dias úteis a partir da divulgação do Processo Seletivo, sob pena de desclassificação da obra selecionada.

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7.2. A inscrição implica o direito à organização da MOSTRA de utilizar imagens, sons, fotos e material gráfico relativo à OBRA e ao realizador, para divulgação dos mesmos em todas as mídias.

 

8 – DOS DIREITOS DE EXIBIÇÃO

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8.1. A cessão dos direitos de exibição da obra dentro da programação da MOSTRA, bem como na divulgação em ações de assessoria de imprensa das fotos e trailer das obras selecionadas para exibição via Processo Seletivo da MOSTRA será feita de forma gratuita, sem qualquer ônus financeiro para os realizadores da MOSTRA.

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8.2. O PARTICIPANTE se responsabiliza única e exclusivamente pela cessão dos direitos autorais e integrais da obra audiovisual inscrita e selecionada para exibição na MOSTRA, bem como por eventuais reclamações de qualquer tipo ou ações judiciais por parte de terceiros, com relação à mesma.

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8.3. Constatada alguma irregularidade do PARTICIPANTE no processo seletivo ou após a seleção da obra, este será desclassificado, sem direito a nenhum tipo de recurso.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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9.1. A inscrição do PARTICIPANTE no Festival configura a sua automática e integral concordância ao presente Regulamento. 

9.2. Qualquer atitude do PARTICIPANTE, em detrimento ao presente regulamento acarretará na sua automática exclusão da MOSTRA. 

9.3. Os casos omissos serão avaliados e solucionados pela Comissão Organizadora da MOSTRA.


 

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