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Regulamento

REGULAMENTO DA MOSTRA INTERNACIONAL DE DOCUMENTÁRIOS MUSICAIS CINESONORA 2025

 

 

1 – SOBRE A MOSTRA

1.1. A Mostra Internacional de Documentários Musicais CineSonora, doravante denominada MOSTRA, é um evento de exibição pública de obras audiovisuais documentais relacionadas com o universo da música em formato de Longa-metragem, Curta-metragem e Videoclipes produzidas no Brasil e no exterior, além de encontros e palestras com a participação do público, realizadores e profissionais convidados.

1.2.  A MOSTRA é produzida pela Scult Produtora com recursos do edital Circuito Catarinense de Cultura – PNAB 2024 do Governo Federal, gerido pela Fundação Catarinense de Cultura – FCC/SC, e tem o objetivo promover a integração da comunidade em torno da rica produção audiovisual ligada à música. 

1.3. A programação da MOSTRA será formada a partir de Processo Seletivo realizada via website oficial do evento, além de filmes e videoclipes convidados a partir de curadoria da organização da MOSTRA, doravante denominados OBRAS.

 

2 – DAS DATAS E LOCAL

 

2.1.  A MOSTRA acontece de 17 a 21 de setembro de 2025 na cidade de Florianópolis/SC, na sala de cinema Gilberto Gerlach, e na Sala Multimídia do Museu da Imagem e do Som de Santa Catarina – MIS/SC, localizadas no Centro Integrado de Cultura – CIC, localizado na Avenida Gov. Irineu Bornhausen, 5600 - Agronômica, Florianópolis - SC, 88025-201.

 

2.2. A MOSTRA contará com programação 100% gratuita para o público, mediante distribuição de ingressos, iniciada uma hora antes do evento, ou entrada livre por ordem de chegada.

 

2.3. A programação completa da MOSTRA será divulgada no website oficial da MOSTRA no endereço: www.cinesonora.com e rede social da MOSTRA (@cinesonora), bem como em ações de divulgação na imprensa.

 

 

3 – DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo Seletivo das OBRAS está aberto a produções audiovisuais, inéditas ou não, de qualquer nacionalidade, nos seguintes formatos: Curta-metragem (até 30 minutos) e Videoclipes (até 08 minutos), através de preenchimento da ficha de inscrição disponível no website oficial da MOSTRA no endereço: www.cinesonora.com

3.2. Serão aceitas inscrições de OBRAS finalizadas a partir de 2022 até a data da inscrição na MOSTRA, produzidas no Brasil e no exterior, aberta a realizadores profissionais e amadores, e produtoras audiovisuais, doravante denominados PARTICIPANTES.

3.3. Cada PARTICIPANTE poderá inscrever até três OBRAS distintas no processo seletivo, sendo que será selecionada apenas 01 (uma) obra por diretor.

3.4. As OBRAS para o processo de seleção devem ser disponibilizadas via link digital, com ou sem senha, em plataformas como Vimeo, Dropbox, Youtube, Google Drive e afins.

3.5. A divulgação das obras selecionadas será disponibilizada no website oficial e rede social da MOSTRA, bem como comunicado aos PARTICIPANTES selecionados via email cadastrado na inscrição da obra.

 

4 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

4.1. Inscrições: de 28/07/2025 a 20/08/2025

4.2. Resultado do Processo Seletivo: 28/08/2025

4.3. Divulgação da Grade de Programação: 08/09/2025

 

 

5 - DA CURADORIA E SELEÇÃO DAS OBRAS
 

5.1. A curadoria e seleção das obras será realizada por uma Comissão formada pela diretoria da MOSTRA e profissionais convidados. Caberá a curadoria final à Direção Artística da MOSTRA.

5.2. As decisões de curadoria e seleção da MOSTRA são soberanas, não cabendo recurso ou questionamento por parte dos PARTICIPANTES inscritos sobre as decisões e os critérios utilizados no processo seletivo.

5.3. A Comissão Organizadora reserva-se ao direito de prorrogar ou não o prazo de inscrições das produções, bem como de eventualmente desclassificar filmes já anunciados a fazer parte da programação, e alterar outras eventualidades, sendo as suas decisões soberanas.

 

6 - FORMATO DE ARQUIVO DIGITAL PARA EXIBIÇÃO

6.1. As obras selecionadas para exibição na MOSTRA deverão ser enviadas em arquivos em formato .mov codificado em QuickTime, preferencialmente nas resoluções 1998x1080p (Flat) ou 2048x858p (Scope); ou .mp4 codificado em H.264, resolução 1080p (1920x1080p), com taxa de bits igual ou maior a 10mb, com som estéreo ou 5.1.

6.2. As cópias digitais selecionadas deverão ser enviadas para a organização da MOSTRA em até 10 dias após a divulgação do resultado, sob pena de desclassificação.

6.3. As legendas descritivas (LSE) em português e recurso de LIBRAS devem ser enviadas preferencialmente incorporadas ao arquivo do filme, ou separadamente no formato .srt. para as legendas e os arquivos de LIBRAS em formato mov. ou mp4.

6.4. É obrigatório disponibilizar ao menos o recurso de Legenda Simples ou Legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE) para obras brasileiras. É desejável o envio dos outros recursos de acessibilidade (Libras e Audiodescrição).

 

7 - MATERIAL DE DIVULGAÇÃO

7.1 Para fins de divulgação e catálogo, o PARTICIPANTE selecionado, juntamente com o arquivo de exibição da obra, deverá enviar cartaz do filme 03 fotos still para divulgação, além da ficha técnica completa contendo: sinopse do filme, trailer, elenco, equipe técnica, ano de produção, estado, classificação indicativa, categoria, gênero, e demais informações solicitadas na ficha que será enviada ao PARTICPANTE selecionado, via correio eletrônico após a seleção no prazo de (05) cinco dias úteis a partir da divulgação do Processo Seletivo, sob pena de desclassificação da obra selecionada.

7.2. A inscrição implica o direito à organização da MOSTRA de utilizar imagens, sons, fotos e material gráfico relativo à OBRA e ao realizador, para divulgação dos mesmos em todas as mídias.

 

8 – DOS DIREITOS DE EXIBIÇÃO

8.1. A cessão dos direitos de exibição da obra dentro da programação da MOSTRA, bem como na divulgação em ações de assessoria de imprensa das fotos e trailer das obras selecionadas para exibição via Processo Seletivo da MOSTRA será feita de forma gratuita, sem qualquer ônus financeiro para os realizadores da MOSTRA.

8.2. O PARTICIPANTE se responsabiliza única e exclusivamente pela cessão dos direitos autorais e integrais da obra audiovisual inscrita e selecionada para exibição na MOSTRA, bem como por eventuais reclamações de qualquer tipo ou ações judiciais por parte de terceiros, com relação à mesma.

8.3. Constatada alguma irregularidade do PARTICIPANTE no processo seletivo ou após a seleção da obra, este será desclassificado, sem direito a nenhum tipo de recurso.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do PARTICIPANTE no Festival configura a sua automática e integral concordância ao presente Regulamento. 

9.2. Qualquer atitude do PARTICIPANTE, em detrimento ao presente regulamento acarretará na sua automática exclusão da MOSTRA. 

9.3. Os casos omissos serão avaliados e solucionados pela Comissão Organizadora da MOSTRA.

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